Direito civil

857 palavras 4 páginas
Direito societário- cod. Comercial-(comercial) e (civil) não realiza atividade comercial./ Cód. Empresarial- (empresária) e (simples) ex: cooperativa.Sociedade empresária- No mínimo 2 pessoas, livro finalidade lucrativa não havendo, será uma associação(2 ou mais pessoas exercendo uma atividade sem fim lucrativo). È pessoa jurídica de dir. privado formada pela união de 2 ou mais pessoas (física ou jurídica)destinada a atividade econômica organizada para a aprodução, circulação de bens,sob prestação de serviço, visando lucro. As sociedades empresárias são suj. de direitos(possibilidade de contrair e realizar obrigações de personalidade jurídica, é realizada no momento do registro e patrimônio próprio disvinculada da pessoa dos sócios.São elementos de definição das sociedades empresariais- a)patrimônio próprio;b)pluralidade de pessoas;c) finalidade lucrativa;(elementos objetivos, concretos , matérias); c) efecto societatis (afeição pela sociedade)(elemento subjetivo).
Através da personificação da sociedade empresária surge o princípio da autonomia patrimonial, 1 dos elementos fundamentais do dir. societário. Se não existisse o princípio da separação patrimonial os insucessos na exploração da empresa poderiam significar a perda dos bens dos sócios.Gera 3 consequências precisas e distintas:a) titularidade negoacial –qd realiza ato ou negócio jurídico. EX:compra matéria prima, celebra contrato de trabalho;b)titularidade processual- a pessoa jurídica tem capacidade processual para ser parte na relação processual;c) responsabilidade patrimonial- em consequência de sua personificação a sociedade empresária terá patrimônio próprio inconfundível e incomunicável com cada um de seus sócios./ Além dessas consequências pode-se destacar ainda outras que são: a)domicílio- tem domicílio próprio diferente do domicílio dos sócios, dá-se o nome de sede social. B) nacionalidade- poderá ser brasileira ou estrangeira. Seráo consideradas brasileiras as formadas de acordo com as leis

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