direito civil
Apresentação do curriculum
Bibliografia
1. Maria Helena Diniz
2.
3.
DireitoCivil III (obrigações) – Aula 02 – Rodney Malveira - 04/02/14
Direito Público x Direito Privado
Direito Penal Direito do Trabalho
Direito Previdenciário Direito Comercial Direito Civil
Patrimonial
Disponíveis
Reais
Real – é absoluto – sai rasgando e vou buscar o bem onde estiver para manter meu direito de dono. As ações são fortes.
Das coisas – posse, propriedade...
Pessoais
Obrigacionais – é um direito relativo. Porque é relativo só as pessoas envolvidas, que contratam. Restringe a pessoa com que ela contrata. Não tem relação nenhuma com terceiros.
Extrapatrimonial
Indisponível
Atenção para o artigo 1.267 do CC
DireitoCivil III (obrigações) – Aula 03 – Rodney Malveira - 10/02/14
Direito Real (coisas)
Sujeito de Direito ---------------------- Objeto (bem da vida)
Inflexão do Direito Sobre o Bem
Direito Pessoal
Credor Devedor Objeto imediato = Prestação (dar/fazer/não fazer) Objeto mediato = Bem da Vida
Na responsabilidade civil o que responde é o patrimônio, diferente da responsabilidade penal onde quem responde é a pessoa. Quando duas pessoas vinculam (compra e venda) o patrimônio das duas entra em jogo.
Na antiguidade (Direito Romano) a responsabilidade civil era pessoal assim como na área penal, isso só foi mudado no século IV antes de Cristo. Naquele período quem devia pagava com castigos e até a própria vida. (Lei das 12 tábuas). O que mudou isso foi a Lei (Lex PoeteliaPapiria)
“A regra é o cumprimento das obrigações, a exceção é o descumprimento”
No direito das coisas quem é o sujeito de direito? O Objeto é o bem
Objeto de uma relação obrigacional é a prestação. E o objeto da prestação pode ser qualquer bem.
Conceito de Obrigação
“É a relação jurídica(morais, civis, naturais)de caráter transitório, (são feitas