Direito civil
Intensivo Modular Semanal
CURSO INTENSIVO MODULAR SEMANAL – XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
Direito Civil
Aula
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EMENTA DA AULA
1. Direito das obrigações.
GUIA DE ESTUDO
1. Direito das obrigações: (artigos 233/240 do CC)
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O direito das obrigações é divido no estudo das modalidades obrigacionais, da transmissão das obrigações, do pagamento e do inadimplemento (este possui como principal efeito as perdas e danos).
Modalidades obrigacionais: são as espécies de obrigações. A obrigação é espécie de uma relação jurídica, sendo assim cada uma delas possui certas características. A classificação das obrigações de acordo com a natureza da prestação podem ser de dar, fazer ou não fazer; note que a prestação representa o objeto da relação obrigacional, ou seja o tipo de obrigação. A prestação é um comportamento do devedor para atender um interesse do credor (a prestação sempre será um verbo). Também quanto a natureza da prestação podem ser classificadas em obrigações divisíveis ou indivisíveis E por fim, as obrigações poderão ser solidárias. Já quanto à classificação de acordo com o arranjo obrigacional, que é a analise do conteúdo da obrigação, podem ser classificadas em obrigações simples, cumulativas ou alternativas.
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Obrigação de dar: a prestação se traduz num comportamento envolvendo a transferência/transmissão da posse, da propriedade ou de um direito real sobre determinada coisa. Esta modalidade obrigacional dá origem as principais relações contratuais do nosso dia-a-dia. Exemplo: compra e venda - transfere a propriedade. As obrigações de dar podem ser divididas em dois grupos: obrigação de dar coisa certa ou obrigação de dar coisa incerta. A diferença entre elas é baseada no interesse do credor, ou seja, a obrigação de dar coisa certa ocorre quando o interesse do credor foi plenamente definido, portanto trata-se da regra geral. Já nas obrigações de dar coisa incerta, a