Direito Civil
- Unilaterais: ex. doação
- Bilaterais: contrato de compra e venda
- Plurilaterais:
- Contrato oneroso ou gratuito:
- Comutativos ou aleatórios: comutativos (objeto determinado - compra e venda) e aleatórios (objeto indeterminado)
- Paritários ou por adesão (manifestação de vontade) - Paritários: partes em igualdade - Adesão: cláusulas previamente estipuladas *contrato é lei entre as partes = manifestação de vontade / não pode voltar atrás a não ser que tenha desequilíbrio (abuso)
- Consensuais ou reais: reais - manifestação livre (entrega do bem real) e consensual - não tem entrega do bem.
2) Classificação quanto a forma
(no Brasil a forma livre/não solene é a regra)
- Solenes ou formais: poucos. Ex. compra e venda de imóveis - instrumento público, casamento - portas abertas, proclamas, publicação.
- Não-solenes: segue Art. 104 CC, liberdade contratar quem, quando e onde quiser.
3) Classificação quanto a denominação
- Nominados e inominados - Nominados ou típicos: são 23 contratos, previstos no CC - Inominados ou atípicos: não previstos no CC. Art. 425 CC - Mistos: misturas de diferentes contratos
4) Classificação quanto a pessoa do contratante
- Pessoais (intuite personale) + peculiar: personalizado/personalíssimo (ex. Pitangui, pessoa jurídica também é possível contratando a prestação de serviço) - realizado por aquela pessoa específica. Ex. contratar pintor francês famoso sendo que não pode ser substituído por outro.
- Impessoais + incidência: contrata o serviço e não a pessoa (prestação de serviço, seguro de carro, banco, plano de saúde)
5) Classificação quanto ao tempo de execução
- Instantâneos: na hora (compra lanche - paga - entrega) = gênero (prazo certo - pago) - Execução Imediata: o instantânea é o gênero - imediata e diferida é gênero. - Execução Diferida: a diferença para o imediata está no tempo de entrega da coisa (relação de