Direito Civil
Soberania: É o poder do Estado, a soberania existe de duas formas:
a. Externa: é o poder independente, ou seja, no plano internacional deve-se respeitar a soberania.
b. Interna: é um poder supremo, nenhum pode ser maior que o Estado.
Cidadania:
a. Nacionalidade: é aquele que nasce no território brasileiro (`jus soli`); quando ele nasce fora do Brasil, mas os pais moram no Brasil (`jus sanguinis`); quando é um brasileiro nato. Artigo 12 da CF. Adotamos o critério misto.
b. Sufrágio: Voto (exercício). É fálio.
Todo titular de direitos fundamentais deve ter sua cidadania respeitada.
Dignidade da pessoa humana: É a razão de existência de estado democrático de direito. Os direitos fundamentais são essências para a realização da dignidade da pessoa humana.
Valores sociais do trabalho x livre iniciativa: Inicialmente são contraditórios, o trabalho não esta no mesmo patamar do capital. Um não estar a serviço do outro. Por isso temos que ter normas de contensão da livre iniciativa.
Pluralismo político: É a pluralidade de ideias, pluralidade de ideologias. Deve ser garantida no Estado democrático a pluralidade de ideias, que todos possam expressar suas ideias. O partido político surge quando varias pessoas defendem a mesma ideia.
Sinônimo de pluripartidarismo? NÃO.
OBS: Nos EUA existe bipartidarismo.
2) Explique o significado do Brasil ser um Estado Democrático de Direito.
A expressão encontra-se expressa no 1º artigo de nossa Carta Magna de 1988, dando ênfase ao caráter democrático do regime político a ser adotado no Brasil a partir da referida Constituição Federal, que solidificou a transição de um antigo regime – de trevas – que perdurou de 1964 a 1985. O referido regime era caracterizado pela atuação desmedida do “poder público” com total desrespeito à sociedade e pelo cerceamento e subtração de direitos dos cidadãos brasileiros, em uma época que se vivia debaixo da violência de atos