direito civil
Do direito de família-
1-Conceito: é o conjunto de normas e princípios que disciplinam o casamento, bens de família, curatela, união estável, relacionamento de parentesco, os alimentos e o instituto de proteção ao bem estar.
2-Normas cogentes (normas de direito publico, não podem ser alteradas pela vontade das partes) essas normas são personalíssimas, intransferível e irrenunciável exemplo: pensão alimentícia, não podem ser mudadas por vontade das partes. “o estado se impõe para que seja mantida a ordem social.”
3- a família é um grupo social básico elementar. É o lugar onde o ser humano nasce inserido.
4- a família não tem personalidade jurídica, não esta incluído no rol das pessoas jurídicas “art. 41”
5-o código civil 1916 era a família casamentaria ou matrimonializada
6-antigamente a família era chamada pelo casamento
7- antes a família era pratriarcal: so o homem podia decidir o homem erro o chefe da família era hierarquizado 1lugar pai / 2 lugar mae/ 3 lugar filhos
8- heteroparental- somente existia família pelo casamento entre o homem e mulher
9- biológico- ex: cc. 1916 o filho adotivo não tinha direito a herança e com a morte do pai adotivo dissolvia a adoção, exatamente para que o filho adotivo não pudesse herdar.
A família no código civil de 2002
10- plurazida-a família deixa de ser nescessariamente casamentaria e sede espaço para família plural ex: união estável, Familia monoparental.
11- democrática: igualar homem e mulher o inverso ou patriarca perante a lei.
12- heteroparental ou homoparental “jurisprudência”- união entre casais do mesmo sexo
12- biológica ou socioafetiva: não haver distinção entre filhos provenientes do casamento ou não, filhos incestuosos, ou adotivos são iguais perante a lei
PRINCIPIOS DO DIREITO DE FAMILIA
*artigo 1596
*principio igualdade entre filhos
* principio da igualdade entre os cônjuges
* principio da não intervenção : o estado não pode interferir no planejamento familiar
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