Direito Civil

436 palavras 2 páginas
1. Comoriência é a morte simultânea de duas ou mais pessoas em um mesmo acontecimento. O principal efeito da Comoriência consiste em que não havendo tempo para transferência de bens entre os comorientes, um não herda do outro. Também, nesse caso, não há transferência de direitos entre os comorientes. No caso em que um casal morre em acidente, se não possuem descendentes e nem ascendentes, um não herda do outro. Sendo assim, os colaterais da mulher ficarão com a herança dela e os colaterais do homem ficarão com a herança dele.

2. Somente pode ser decretada a morte presumida de alguém, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida ante as circunstâncias em que se deu o acidente: naufrágio, incêndio, seqüestro, inundação, desastre e se alguém, desaparecido em atividades de participação política ou em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Nessas hipóteses, a declaração da morte presumida apenas poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do óbito

3. Consiste na preservação dos bens do ausente evitando o seu perecimento, tendo em vista que, quando o desaparecimento é recente, a probabilidade de morte é pequena e a possibilidade de retorno é maior. Considera-se ausente pessoa de que deixa o seu domicílio, sem deixar notícias suas e nem representante ou procurador que administre os seus bens. Nestes casos, a requerimento do MP ou de outro interessado, o juiz declarará a ausência e nomeará curador provisório.

4. Segundo o Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

I - o cônjuge não separado judicialmente;

II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

5. Pelo art. 1.161 do Código de Processo Civil, dever-se-á publicar

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