direito civil
1 - João não terá direito ao seguro, pois cometeu um ato doloso ao qual se submeteu aos perigos, não autuando com diligência e cautela mostrando agravar intencionalmente o risco do objeto do contrato, ao qual o Artigo 768 do Código Civil é claro em: o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. 2 - No caso de Hélio não houve boa-fé por parte dele ao preencher previamente o questionário, o segurado omitiu a existência de doença preexistente. O segurado deve agir com boa fé ao falar a verdade para que não ocorra problemas futuros. De acordo com o Artigo 766 do Código Civil é bem claro: Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
Relatório
Diante dos fatos aqui expostos, podemos ter um grande conhecimento do tema de seguros, onde pelo contrato, o segurador se obriga, mediante ao pagamento do prêmio, a garantir o interesse legítimo do segurado, artigo 757 CC.
Resultamos na conclusão dos casos que não deve haver omissão ou inexatidão das partes pré-contrato, pois isso pode gerar a perda da garantia do prêmio; mas caso haja omissão, deverá o segurador comprovar tal ato, pois a norma dimana do principio da boa-fé, inerentes ao contrato, podendo estar viciando o contrato.
O outro caso, nos mostra que o segurado perderá a garantia se agravar intencionalmente o risco do objeto do contrato; onde o segurado agiu de forma imprudente e ao fazer isso assumi o risco e age dolosamente ao ultrapassar o sinal vermelho sofrendo as consequências de alteração pelas circunstâncias involuntárias, perdendo o direito á garantia do prêmio.
Nos casos de seguro podemos ver, que havendo boa-fé das partes, pré e pós contrato, haverá um envolto mais circulatório, podendo assim seguir no direito das