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Minergie
Base Regulamentares
DL 118/2013
Este decreto de lei destaca-se pela agregação dos decretos de lei (DL 78/2006, DL 79/2006, DL 80/2006), num só diploma.
Introduz também, novas disposições que visam alinhar os requisitos nacionais com os requisitos europeus, com base na Diretiva nº2010/31/EU, do Parlamento e do conselho de 19 de maio de 2010.
Assim, o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) baseia-se agora em dois grupos:
Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH).
Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS).
Relativamente aos requisitos e a avaliação do desempenho energético dos edifícios passa a basear-se nos seguintes requisitos:
Edifícios de habitação: Comportamento térmico e eficiência energética dos sistemas.
Edifícios de comércio e serviços: Comportamento térmico, eficiência energética dos sistemas e na instalação, condução e manutenção de sistemas técnicos.
Quanto à obrigatoriedade da certificação energética, são abrangidos:
Os edifícios novos ou sujeitos a grandes intervenções.
No caso dos edifícios existentes de comércio e serviços, caso tenham área interior útil igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas.
Edifícios públicos que estejam ocupados por entidades públicas com área interior útil superior a 500 m2 ou, a partir de 1 de Julho de 2015, superior a 250 m2.
Edifícios existentes depois do momento da sua venda, ou edifícios para arrendarem.
RT 2012
O regulamento térmico 2012 define como valor máximo, 50 kWhEP/(m2.ano) para os novos edifícios.
Para fins regulamentares, a energia consumida deve ser expressa em energia primária (EP), estando já tabelado a conversão da energia final (EF) para energia primária:
1 kWhEF↔2,58 kWhEP (Para a eletricidade)
1 kWhEF↔1 kWhEP (Para outras energias, nomeadamente gás, redes de calor,