Direito Civil
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Aula 01 - Civil 3 - Fonte das Obrigações ou Contratos Este terceiro semestre do curso de Direito Civil é chamado por muitos de “Contratos”, mas na verdade seu nome correto é “Fontes das Obrigações”, porém como o contrato é a maior fonte de obrigação, fica a polêmica. No semestre passado foram estudadas as obrigações jurídicas decorrentes das relações dos homens com outros homens. Das relações dos homens com as coisas cuida o Direito Real, assunto de Civil 4 e 5. E o principal direito real é a propriedade. Propriedade e contrato são assim os pilares do Direito Civil e da vida de todos nós. Este é o sentido da vida: estudar e trabalhar para se relacionar com as pessoas, celebrando contratos, e se relacionar com as coisas, adquirindo propriedade, tudo para formar umpatrimônio que será transferido a nossos filhos após nossa morte, de acordo com as regras do Direito das Sucessões (herança - Civil 7). E como se originam as obrigações? Quais suas fontes? 1) a maior e mais importante, já disse, é o contrato. As outras fontes são 2) os atos unilaterais (ex: promessa de recompensa, 854), 3) os atos ilícitos(assunto de Civil 1 e de Responsabilidade Civil) e 4) a própria lei em si (ex: sustento, 1566, IV, alimentos, 1696, assuntos de Direito de Família), ressaltando que na verdade a lei está também por trás das demais fontes. Não percamos tempo e vamos logo tratar dos: CONTRATOS Etimologicamente deriva de “contractus” e de contrair. Conceito: negócio jurídico resultante de um acordo de vontades que produz efeitos obrigacionais. Este é o conceito da doutrina, até porque não é missão do legislador fazer definições. Vamos comentar e destacar os aspectos principais deste conceito: - negócio jurídico: contrato é negócio jurídico, ou seja, é uma declaração de vontade para produzir efeito jurídico. O contrato é espécie de fato jurídico, revisem fato jurídico, assunto de Civil 1.