direito civil
Pode ser a possibilidade de o proprietário usar a coisa e que outros sejam impedidos de usar essa mesma coisa.
Dois pontos fundamentais na discussão sobre A propriedade são:
- Acúmulo;
- Acesso.
Antigamente, o conceito de propriedade tava muito mais ligado ao espectro do acúmulo. Em Roma antiga, O Direito de Propriedade era a relação de uma pessoa (O proprietário) com uma coisa (A propriedade).
Ultimamente esse conceito de propriedade tem sido alterado de modo a possibilitar o acesso a mais pessoas, e de fato, na sociedade pós-industrial as pessoas necessitam mais de propriedade, por exemplo, remédios, água, moradia, alimentos e etc.
Art.1.228, CC - Texto básico do direito de propriedade, diz quais são os poderes do proprietário, porém não diz o quê é a propriedade.
"A propriedade é o maior direito que se exerce sobre uma coisa" - Martin Wolff
Esta que é uma definição relativamente aceita pelos Civilistas ao redor do mundo, porém há quem discorde.
Há que mencionar que a propriedade NÃO é uma concessão do Estado, na Constituíção brasileira, o direito de propriedade está previsto no Art. 5º, XXII, sendo portanto um Direito Fundamental
Porém há casos onde o Proprietário, ou seja quem tem a titularidade sobre um bem não é a pessoa que exerce o maior direito sobre tal bem, por exemplo a 'Enfiteuse' terrenos de marinha e seus acrescidos são bens dominicais da União, é de propriedade da União, por causa da Marinha), tal regra consta na Constituíção.