direito civil
Relações de parentesco e direito assistencial
Ementa: relações de parentesco, filiação, adoção e direito assistencial. Filiação biológica, inseminação artificial, filiação socioafetiva, adoção civil lei 12.010/2009, estatuto da criança e do adolescente, adoção segundo a legislação brasileira, inseminação artificial heterologa, reconhecimento do filho, investigação de paternidade, negativa de paternidade e presunção de paternidade. Direito assistencial: alimentos, espécies de alimentos, pressupostos, sujeitos da obrigação alimentar, ação de alimentos, execução de alimentos; tutela: espécies, atribuições e responsabilidades do tutor, extinção da tutela; curatela: interdição do incapaz, atribuições do curador, responsabilidades do curador e extinção da curatela.
Bibliografia especifica: Yssef Said Cahali, ALIMENTOS, editora RT – Yssef Said Cahali, DIVORCIO E SEPARAÇAO E SEUS EFEITOS, editora RT – Maria Berenice Dias, DIREITO DAS FAMILIAS, editora RT – Silvio de Salvo Venosa, DIREITO CIVIL DIREITO DE FAMILIA, editora Atlas – Caio Mario da Silva Pereira, DIREITO CIVIL V. 6, editora Saraiva.
RELAÇÕES DE PARENTESCO
Parentesco = Vínculo existente entre pessoas que ligam por sangue ou por causa legal (arts. 1.591 à 1.595, CC).
Espécies de parentesco =
Parentesco por consanguinidade / natural; biológico ligam os parentes pelo sangue.
Parentesco por afinidade; pelo casamento ou união estável inclui o companheiro ou o esposo e sua família, parentesco pó afinidade em linha reta não se dissolve com o fim do casamento, na linha colateral se dissolve.
Parentesco civil / legal; são unidos pela adoção, não existe diferença entre filhos consangüíneos ou por adoção.
Parentesco por outra origem legal
Fecundação homóloga; material genético de apenas um doador
Fecundação heteróloga. Nenhum dos dois produz material genético, utiliza-se material genético de ambos os doadores ocultando sua identidade.
- > Art. 1.829, CC