Direito Civil
R: A liberdade como elemento solidário é um fim em si mesmo, uma vez que é uma prerrogativa do ser humano enquanto membro da sociedade em que está inserido. Esta liberdade depende do grau de reconhecimento da sua amplitude dentro dessa sociedade. Se estiver contido em uma sociedade democrática de direito, a noção de liberdade é a comumente entendida como tal. Se, ao revés, estiver contido em uma sociedade fundada em sistema diverso, onde a liberdade terá sua medida em qualidades especiais do indivíduo, como no caso de existência de castas com fundamento religioso, por exemplo, a liberdade terá nuances diferenciadas de uma classe de indivíduos para outro. 2 – Fale sobre a diferença entre Espaço Moral e Espaço Jurídico. A Moral é o conjunto de práticas, costumes e padrões de conduta formadora da ambiência ética. Trata-se de algo que varia no tempo e no espaço, porquanto cada povo possui sua moral, que evolui no curso da história, consagrando novos modos de agir e pensar. A Distinção entre Direito e Moral é a coercibilidade que inicialmente dizia-se que o Direito era uma ordenação coercitiva da conduta humana. Entretanto, a verdade é que o Direito é uma ordenação coercível da conduta humana. Regras jurídicas são impostas. Valem independente de nossa adesão ou opinião. Regras morais são aceitas unanimemente. Brotam de uma consciência.
No espaço jurídico o Estado pode usar sua coercibilidade para nos obrigar a cumpri-la. E no espaço moral é cobrado pela nossa consciência e sociedade, o Estado não intervém.
3 – Fale sobre... a) Bilateralidade: Há Bilateralidade atributiva é quando duas ou mais pessoas se relacionam segundo uma proporção objetiva que as autoriza a pretender ou a fazer garantidamente algo. Bilateralidade é uma proporção intersubjetiva, em função de quais os sujeitos de uma