direito civil
CASO CONCRETO 1 “- Saiba o senhor que o ordenamento civil obrigacional brasileiro não dispõe de norma específica reguladora do denominado adimplemento ruim. O art. 422 de nosso Código Civil, porém, ao estabelecer as normas gerais sobre contraltos dispõe: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”, estando ambos ligados à concepção da relação obrigacional como processo. - Assim sendo, Seu Raimundo, caso o senhor não cumpra com sua obrigação, ou seja, pague o aluguel em atraso, vou usar meu direito potestativo e colocá-lo em sujeição! Estas foram as palavras de Maria Clarisse para Raimundo Nonato, locatário de um imóvel de sua propriedade, ao saber que ele havia dado uma grande festa para comemorar o aniversário da esposa, mas estava com o aluguel atrasado há quase dois meses e alegava dificuldades financeiras insuperáveis para justificar o atraso. Sem entender muito bem o significado das palavras de sua senhoria, Raimundo procura você, seu advogado, e faz as seguintes perguntas:
a) A que se pode associar a concepção da relação obrigacional como um processo?
R: A relação obrigacional no sentido de processo é quando uma das partes da relação do negocio jurídico, deixa de cumprir sua parte no acordo firmado entre as partes no caso narrado acima, Sr° Raimundo, deixa de cumprir seu papel de sujeição à dona Maria, que é a locadora do imóvel, Sr° Raimundo usou de má fé na formação da festa de sua esposa.
b) Que significa esse tal direito potestativo da Dona Maria Clarisse?
R: É o direito que dona Maria tem, caso Sr° Raimundo deixe de cumprir sua parte no negócio, que é a manifestação de impor a sr° Raimundo a sujeitar-se a pagar o aluguel, ou seja, a manifestação da obrigação de cumprir com sua parte no negócio recaindo ao Sr° Raimundo.
c) Por que a obrigação não se confunde com sujeição ? R: A obrigação está diretamente relacionado quando há pelo