convenção coletiva 2010/2011 Sintasa e Siemasa
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2011CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si fazem, de um lado o SINDICATO
NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES SUBAQUÁTICAS E AFINS - SINTASA, e de outro o SINDICATO DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA SUBAQUÁTICA, OPERAÇÕES DE
VEÍCULOS DE CONTROLE REMOTO E ATIVIDADES SUBAQUÁTICAS E AFINS - SIEMASA, na forma que se segue:
Pelo presente instrumento, as partes convenientes, SINTASA - Sindicato
Nacional dos Trabalhadores em Atividades Subaquáticas e Afins e SIEMASA - Sindicato das
Empresas de Engenharia Subaquática, Operações de Veículos de Controle Remoto,
Atividades Subaquáticas e Afins, ambos com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, neste ato representado respectivamente pelos seus respectivos Presidentes, devidamente autorizados pelas Assembléias Gerais de cada categoria, e na conformidade das disposições do art. 611 e seguintes da CLT, celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA
DE TRABALHO, com o fito de estabelecer os DIREITOS e OBRIGAÇÕES relativas aos períodos compreendidos entre 01 de Setembro de 2010 a 31 de Agosto de 2011, na forma que se segue: CLAÚSULA PRIMEIRA: REPOSIÇÃO SALARIAL
A título de reposição salarial fica estabelecido o percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), que abrange a variação do INPC (4,29%) mais ganho real (1,21%), percentual este incidente sobre os valores praticados em 01 de Setembro de 2009, inclusive sobre o salário-base, sendo os pagamentos retroativos a 01 de Setembro de 2010, compensadas as antecipações concedidas pelas empresas.
Exceto quanto ao valor da IDO do mergulho raso, já reajustado por força da Convenção
Coletiva anterior (2009/2010), e do valor do seguro, que entra em vigor na data prevista no parágrafo Segundo da Cláusula Décima, os novos valores, reajustados, entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2010, nos termos da atual legislação pertinente, ressalvados os reajustes salariais que porventura vierem a ser concedidos, compulsoriamente, pelo