direito civil
2) ATO DE MÁ – FÉ POR PARTE DE MIGUEL.
3) SIM, ART. 107 DO CC, A VALIDADE DA DECLARAÇÃO DE VONTADE NÃO DEPENDERÁ DE FORMA ESPECIAL, SENÃO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR.
4) ART. 105 DO CC, A INCAPACIDADE RELATIVA DE UMA DAS PARTES NÃO PODE SER INVOCADA PELA OUTRA EM BENEFICIO PROPRIO, NEM APROVEITA AOS COINTERESSADOS CAPAZES, SALVO SE, NESTE CASO, FOR INDIVISÍVEL O OBJETO DO DIREITO OU DA OBRIGAÇÃO COMUM.
CASO 2
1) SIM, SIMPLESMENTE POTESTATIVA, POPRQUE JULIO DETERMINOU QUE À DOAÇÃO FOSSE PARA ULTILIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE ENSINO PARA CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS.
2) SIM, PORQUE JULIO ASSUMIU O COMPROMISSO DE CUMPRIR TAL DESTINAÇÃO, E ELE NÃO O FEZ, USOU OS BENS PARA OUTROS FINS.
3) SIM, RESOLUTIVA, SUBORDINA A INEFICIÊNCIA DO NEGÓCIO A EVENTO FUTURO E INCERTO. QUANDO OCORRE O EVENTO FUTURO E INCERTO EXTINGUE-SE OS EFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO.
CASO 3
1) DIA 26 DE JUNHO DO ANO SEGUINTE.
2) TERMO CERTO ESTABELECE UMA DATA DE CALENDARIO.
OBJETIVA
1) LETRA (D)
2) LETRA (B)
AULA 09
AULA 12
CASO 01 a resposta à Consulta não representa o reconhecimento da constitucionalidade da Lei nº 11.301/2006, matéria que não pode ser ventilada no referido procedimento, tendo em vista a competência do Supremo Tribunal Federal no âmbito do controle de constitucionalidade, bem como ser viável o posterior reconhecimento, por este Tribunal de Contas, de eventual inconstitucionalidade em processos de fiscalização ou registro.
QUESTÃO OBJETIVA
E