Direito civil
1-Diferencie erro de dolo. Exemplifique.
Entende-se como erro a falsa concepção acerca de um fato ou de uma coisa. Ou seja, a idéia contrária á verdade, podendo ser o falso tomado como verdadeiro ou o verdadeiro tomado como falso. Em regra o erro não se presume. Alegado, deve ser mostrado, isto é, provado. O erro apresenta-se sob várias espécies, como: erro substancial e acidental. Substancial é o que provoca a nulidade do ato. Acidental é o erro de fato. João pensa que comprou o lote n° 2 da quadra A, quando na verdade, adquiriu o n° 2 da quadra B. Trata-se de erro substancial.
Já o dolo é empregado para indicar toda espécie de artifício, engano, ou manejo, com a intenção de induzir outrem à prática de um ato jurídico, em prejuízo deste e proveito próprio do mesmo. Isto é em sentido de dolo civil. Existem várias espécies de dolos, ressaltando o dolo principal que se diz artifício ou manejo que possa ser a causa determinante do ato jurídico, já o dolo acidental não tem propriedade de viciar o ato, a ponto de torná-lo anulável. Exemplo do avião. V quer comprar o avião de B. C instiga V a comprar o bem dizendo que o avião nunca havia sofrido avarias. V não tem o dever e não teria como saber que C instigou B a comprar o avião. Após a compra V pede a anulação do contrato pela instigação de C que o fez comprar um avião avariado.
2-Diferencie coação absoluta da relativa. Exemplifique.
Coação é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo para forçá-lo contra a sua vontade a praticar um ato ou realizar um negócio. A coação absoluta é caracterizada pela impossibilidade da pessoa poder reagir ao constrangimento ou a violência, sendo, portanto obrigada pela coação a realizar os desejos ou a vontade da pessoa que a constrange pela força. Ex.: Pegar a mão da vítima à força para assinar um documento.
Já a coação relativa é a que resulta da intimidação ou da ameaça, em virtude da qual a pessoa enfraquecida em sua vontade ou na