Direito civil
CURSO DE DIREITO
COAÇÃO
VILA VELHA
2011
Ana Caroline Vicente Paiva Chayene Evelyn Carvalho Moraes
Lizianne Franco Brunoro Rafaela Souza Barbosa
COAÇÃO
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Civil II, como parte da nota do primeiro bimestre, no valor de um ponto.
Prof. André Santos Rohr.
Vila Velha
2011
SUMÁRIO
1 ARTIGOS..................................................................................................................
2 Conceito de Coação........................................................................................5
3 Espécies de Coação.........................................................................................5
4 requisitos da Coação.....................................................................................5
5 Critério para a caracterização da coação........................................6
6 Simples temor reverencial.........................................................................6
7 Coação exercida por terceiro..................................................................6
Introdução
A Coação é um vício do consentimento que modifica a manifestação de vontade, podendo dar causa à invalidade do negócio jurídico. Trata-se de uma categoria jurídica – “metus”, que surgiu em 80 a.C. em decorrência do trabalho do pretor Octavio. (Antes disso, no período pré-clássico, não existia a possibilidade de anulação de um ato praticado sob coação – os atos eram considerados válidos ou nulos – visto que dava-se maior importância à forma perfeita praticada do que à intima manifestação da vontade). E a coação será tratada mais específicamente com base nos artigos 151, 152, 153, 154 e 155 do Código Civil Brasileiro.
1 artigos
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua