Vigiar e punir
LUCAS MANOEL REIS SANTOS E LUCAS ROBERLLONE BRITO SILVA, brasileiros, solteiros, advogados, com escritório profissional, sito na Rua Barão Do Rio Branco, nº30, onde recebem intimação e notificações, vem a presença de Vossa Excelência, com apoio no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, impetrar a presente ordem de.
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO
em favor de Juliana Vilela, brasileira, casada, vendedora, portadora da CI nº MG – 17.919.966, residente e domiciliada à Rua Antonino José Da Silva, na cidade de Belo Oriente, pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas.
DOS FATOS
No dia 16 de novembro de 2011, por volta das sete horas, Juliana Vilela acidentalmente atropelou e matou um senhor de oitenta anos, que fazia sua caminhada matinal numa ciclovia perto do condomínio onde morava.A esposa de Cesário Alvim, a vítima, acionou a Policia Militar e Juliana levada detida para Delegacia, quando foi indiciada pelo Delegado de Policia e transferida para a cadeia locas de Belo Oriente, onde todos moravam.Negando-se a fixar fiança, alegou a autoridade que a autora não possuía carteira de habilitação, alem de apresentar sinais de embriaguez e tentar fugir do local sem prestar socorro à vítima.No depoimento Juliana disse ter perdido o controle do veiculo Honda, após ser fechada por uma van e que tentou deixar o local para ir em busca de ajuda.Seus sinais de embriaguez foram justificados por Juliana pelo motivo de estar nervoso e não por ter ingerido bebida alcoólica.
DOS BONS ANTECEDENTES DO PACIENTE
Cumpre ressaltar Exa., antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que a acusada Juliana Vilela é pessoa íntegra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime.
Por outro lado, destaca-se ainda o fato de que a Acusada possui endereço