Direito civil - vicios sociais/consentimento
De acordo com os vídeos assistidos sobre os defeitos do negócio jurídico, nota-se que os vícios do consentimento, são aqueles em que a vítima participa do N.J. e há manifestação de vontade de forma livre e incondicionada, sendo ela de forma expressa (clara) ou tácita (presumida). Podem se dividir também em verbais (orais) ou escritas (que são obrigatórias acima de 10 salários mínimos). Esses vícios são anuláveis e podem ser ratificados. Aqui os efeitos são "ex nunc", ou seja, após a anulação ele não terá mais valor e o prazo decadencial é de quatro anos. Os vícios de vontade são 5:
Erro, que é a falsa percepção da verdade espontânea, ou seja, você se engana e ninguém te induz a isso. Ele é escusável (perdoável) e pode ser praticado por qualquer pessoa e se divide em substancial e acidental.
Dolo é o agir de forma intencional, para enganar. É imperdoável, uma falsa percepção da verdade provocada. Pode ser por ação ou omissão, e normalmente é praticada por terceiro.
Coação, a vítima é obrigada a realizar o N.J. Ela não quer, mas acaba cedendo por ameaça. Normalmente ela é física afetando a integridade humana e moral afetando a vida espiritual da vítima. O prazo decadencial da coação começa a valer quando cessa o ato de coação.
Estado de perigo é quando uma parte necessita urgentemente salvar alguém e pede ajuda à outra parte, e esta acaba abusando e pedindo mais que o justo. Assim a parte que está desesperada cede a este abuso para evitar que o ruim aconteça.
Lesão é quando uma parte premida de necessidade ou inexperiência celebra um N.J. desproporcional.
Já os vícios sociais, são aqueles em que a vítima é um terceiro.
São 2:
Fraude contra credores, que também é um N.J. anulável e com prazo decadencial de quatro anos a partir da conclusão do N.J. Aqui o devedor é insolvente e se o comprador concordar com a certidão do devedor (que apresenta dívidas) ele acaba assumindo o risco da fraude, podendo o credor