ESTATUTO DO IDOSO Sa de Viol ncia e Abandono
RESUMO
O idoso é ser humano, portanto possui status de cidadão e, por consequência, deve ser contemplado por todos os instrumentos asseguradores da dignidade humana aos brasileiros, sem distinção. Assim, a Constituição Federal de 1988 estipula que um dos objetivos fundamentais da República é o de promover o bem de todos, sem preconceito ou discriminação em face à idade do cidadão (bem como de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação- Art.3° inciso IV). Após sete anos tramitando no congresso, o estatuto do idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da república no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a política nacional do idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso.
Palavras-chave: Idoso, Constituição Federal, Cuidado.
1. INTRODUÇÃO Criado com o objetivo de garantir dignidade ao idoso foi aprovado, após longos 6 anos de espera, o Estatuto do Idoso pelo Senado Federal, devendo ser sancionado pelo Presidente da República em 1º de outubro, data em que se comemora o Dia Internacional do Idoso.Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a