Direito Civil Resumo 1º ano
Precisa respirar para ter direito, art 130 CC
Nasceu com vida adquire personalidade jurídica, capacidade jurídica ou de direito ou de gozo art 1º CC
Todos tem direito de receber herança isso significa que pode exercer o direito e para isso precisa exercer da capacidade de fato ou exercício, 18 anos e plena rigidez mental. Pode sozinho exercer todos os atos da vida civil, quem não tem capacidade é incapaz, tem direito mais precisa de ‘’junto’’ com ele (pai, mae). Emancipado se torna capaz.
Vida= personalidade + capacidade de direito = todos temos direito.
Incapacidade absoluta = art 3º sem juízo. Relativa juízo reduzido art 4º. A diferença é que a absoluta não tem condição de fazer nada sozinho, a relativa são pessoas com discernimento mais reduzido.
Processo de interdição: nomeia representante, para ‘cancelar’ passa pelo juiz ex: acidente e voltou ao normal.
Ato praticado por absolutamente incapaz é nulo, meios de suprir é representação e assistência
Emancipação: capacidade civil antes da idade legal, voluntária= pq eu quero, concedida por ambos os pais, se um dos pais se encontra em local ignorado, neste caso a autorização judicial para a emancipação. Isso pode fazer no cartório e 16 anos completos. Exoneração de pensão. Judicial: quem emancipa é o juiz, ex: quem perdeu pai e mae pode ser emancipado.
Legal: casamento, 16anos, com autorização dos pais. Divorcio não cancela emancipação, casamento nulo cancela. Só casa antes dos 16 se estiver gravida.
Extinção da pessoa natural:
Morte simultânea: dois ou mais indivíduos falecem, não precisa ser no mesmo lugar, tem que ser na mesma ocasião, não da para saber quem morreu primeiro, só interessa isso quando um for herdeiro do outro. Se a morte for simultânea não houve tempo para a transferência de bens entre os comorientes, um não herdando do outro.