direito civil principios basicos
O código Civil de 2002 (lei básica, não global, do direito privado) tem princípios básicos: Sociabilidade (prevalecem os valores coletivos sobre os individuais), eticidade (respeito ao ser humano, raça, cor etc) e operabilidade (novo direito é feito para ser executado, garante a vigência das normas).
O código Civil de 1916 pauta-se no individualismo (base no Código Napoleônico e na Revolução Francesa)
Direito Civil Constitucional – Escalonamento das normas (Hans Kelsen)
- A constituição Federal esta acima do Código Civil (legislação infraconstitucional) logo o CC busca fundamento na CF.
- Uma norma inferior deve buscar fundamento de validade na norma hierarquicamente superior.
- Direito Civil Constitucional tem uma visão unitária do sistema. Paulo Lobo diz que “o jurista deve interpretar o CC segundo a CF”.
- Principio Constitucional que pauta o Código Civil é o art. 1º, III da Constituição Federal de 1988 -> DIGNIDADE HUMANA. -> Cláusula Geral (aberta) norteia todos os princípios abaixo dele.
Exemplos: dois casais querendo adotar uma criança, um casal homo afetivo estável e outro heterossexual instável, a criança vai para o homo afetivo pelo principio da dignidade humana. Ou dois pais: um afetivo, e outro biológico, a criança vai para o afetivo pelas razões afetivas.
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB)
- Trata-se de legislação anexa ao Código Civil, mas autônoma, dele não fazendo parte, embora se destine a facilitar sua aplicação, tem caráter universal, se aplicando a todos os ramos do Direito (tem 19 artigos).
- tem funções de:
a) regular a vigência e eficácia das normas jurídicas (artgs. 1º e 2º) apresentando soluções ao conflito de normas no tempo (art. 6º) e no espaço (artgs. 7º a 19).
b) fornecer os critérios de hermenêutica (art. 5º)
c) estabelecer mecanismos de integração de normas quando houver lacunas (art. 4º)
d) garantir não só eficácia global do ordenamento jurídico, não admitindo o erro de