Civil
Noções elementares do Direito Civil
1.1-Conceito de Direito
“Direito é a realização de convivência ordenada” Santi Romano
1.2-Direito Objetivo e Direito Subjetivo
Direito objetivo: “Norma Agendi” Rege o comportamento humano de forma obrigatória, prescrevendo sanção no caso de sua violação.
Direito Subjetivo: “Facultas Agendi” É a permissão dada por meio da norma, para fazer ou não fazer algo.
1.3-Direito Publico e Direito Privado
Direito Publico: Regula as relações entre pessoas/entidades privadas com os órgãos que exercem o poder publico. Ou seja, entre o Estado e os particulares.
Direito Privado: Regula as relações entre particulares. (Direito Civil é Direito privado).
1.4-Conceito de Direito Civil:
“É o ramo do direito que disciplina todas as relações jurídicas das pessoas. Seja uma com as outras, físicas ou jurídicas, envolvendo relações familiares e obrigacionais, seja com as coisas (propriedade e posse).” Pablo Stolze
1.5-Importancia do Direito Civil:
- Fornece subsídios para o negocio da administração publica.
- Fornece regras de hermenêutica
- Disciplina o negócio jurídico – Regras básicas sobre os negócios jurídicos.
*Direito Civil é o direito que mais próximo de nós está. Na linha de frente, desde os direitos mais básicos.
1.6-Utilidade da codificação (utilidade dos códigos).
Vantagens da codificação: Consolida o pensamento jurídico num único documento, facilitando a compreensão da disciplina de modo sistematizado e prático.
Desvantagens da codificação: Não atende plenamente a evolução do pensamento jurídico, que ocorre naturalmente, engessando a compreensão e a interpretação dos fatos sociais, à luz dos novos padrões sociais.
1.7-Objeto e Divisão:
O código Civil divide-se em 2 grandes partes; A parte geral e a parte especial; Parte geral trata sobre pessoas, bens e fatos jurídicos, parte especial sobre obrigações, empresa, coisas, família e sucessões.
1.8-Princípios do