DIREITO CIVIL - PARTE GERAL
DIREITO CIVIL – PARTE GERAL
MARINGÁ – PR. 2015
SUMARIO
1) Pessoa natural:
1.1 Conceito de pessoa;
1.2 Conceito de personalidade jurídica;
1.3 Inicio da personalidade jurídica (teoria natalista e concepcionista);
1.4 Nascituro;
1.5 Capacidade (conceito, capacidade de fato e capacidade de direito);
1.6 Incapacidade (conceito e casos);
1.7 Cessão da incapacidade;
1.8 Extinção da pessoa natural (morte real e morte presumida sem declaração de ausência).
2) Direitos da personalidade:
2.1 Conceito de direitos da personalidade
2.2 Características dos direitos da personalidade (explicar cada uma delas);
2.3 Proteção dos direitos da personalidade (comentar art. 12, do Código Civil);
2.4 Fazer um resumo de cada um dos seguintes direitos personalíssimos: direito à imagem, direito à vida privada e direito à honra (honra objetiva e honra subjetiva).
3) Direito ao nome:
3.1 Conceito;
3.2 Elementos constitutivos do nome;
3.3 Hipóteses em que se permite a mudança do nome.
4) Da ausência:
4.1
1) Pessoal natural:
1.1 Conceito de pessoa:
Para a doutrina tradicional “pessoa” é o ente físico ou coletivo suscetível de direitos e obrigações, sendo sinônimo de sujeito de direito. Sujeito de direito é aquele que é sujeito de um dever jurídico, de uma pretensão ou titularidade jurídica, que é o poder de fazer valer, através de uma ação, o não-cumprimento do dever jurídico, ou melhor, o poder de intervir na produção da decisão judicial.
1.2 Conceito de personalidade jurídica:
Liga-se à pessoa a idéia de personalidade, que exprime a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Seja a pessoa natural ou pessoa jurídica, sujeito das relações jurídicas e a personalidade a possibilita de ser sujeito, ou seja, uma aptidão a ele reconhecida. A personalidade é o