Direito civil - obrigações
Turma A
A) A modalidade de obrigação encontrada no referido contrato é a de obrigação de fazer, de caráter material e personalíssima. Devido à última característica, não existe a possibilidade de execução forçada, resolvendo-se a obrigação em perdas e danos. Em suma, as consequências do inadimplemento seriam a devolução da quantia que havia sido entregue como adiantamento, mais o pagamento de perdas e danos.
Como o credor não demonstrou interesse, e no caso específico a obrigação demanda um prazo longo de tempo, não seria viável o pleito pelas astreintes.
B) Com base no art. 248 do Código Civil de 2002, as consequências no caso seriam diferentes pois não existe culpa do devedor, não havendo o adimplemento por motivo de força maior. Assim, a obrigação se resolveria com a devolução da quantia do adiantamento, retornando ao status quo ante e sem o pagamento de perdas e danos.
C) De acordo com o Art. 94 do Código de Processo Civil, “a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.” Assim, o foro competente será o de Campinas, onde Pierre tem domicílio.
D) Diante dos fatos expostos o melhor pedido a ser feito por Carlos é a devolução dos cem mil reais que havia entregue como adiantamento, mais o pagamento de perdas e danos, uma vez que as astreintes não poderiam forçar a execução da obrigação, que demanda tempo e dedicação especial por parte do réu.
E) O pedido do autor se funda nos artigos 247 e 248 do Código Civil, onde fica determinado que havendo culpa do devedor no inadimplemento da obrigação responderá este por perdas e danos.
Segue anexo o modelo de petição.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da X Vara da Comarca de Campinas
AUTOR: Pierre, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado à (endereço completo), por sua advogada que ao final subscreve,