Direito Civil - Obrigaçoes

5103 palavras 21 páginas
TRABALHO DE DIREITO CIVIL
TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES
CONCEITO DE CESSÃO Maria Helena Diniz fala que transmissão das obrigações representa uma sucessão ativa se em relação ao credor, ou passiva, se atinente ao devedor, que não altera, de modo algum, a substância da relação Jurídica, que permanecerá intacta, pois impõe que o novo sujeito (cessionário) Derive do sujeito primitivo (cedente) a relação jurídica transmitida. Juridicamente, portanto, suceder é colocar-se no lugar do sujeito de direito, ativa ou passivamente, outra pessoa, de tal forma que o direito deixe de integrar o patrimônio de um (cedente) para ingressar no do outro (cessionário). O ato determinante dessa Transmissibilidade das obrigações designa-se cessão, que vem a ser a transferência negocial, a título gratuito ou oneroso, de um direito, de um dever, de uma ação ou de um complexo de direitos, deveres e bens, com conteúdo predominantemente obrigatório, de modo que o adquirente (cessionário) exerça posição jurídica idêntica à do antecessor (cedente).

-ESPÉCIES DE CESSÃO

Maria Helena Diniz afirma que para haver transmissibilidade das várias posições obrigacionais, será preciso verificar se a posição do credor é suscetível de transmissão, se o for terá a CESSÃO DE CREDITO, desde que se configurem os requisitos necessários para sua eficácia; Se há possibilidade de se transferir a posição de devedor, hipótese em que surgirá a CESSÃO DE DEBITO, estando presentes as condições imprescindíveis para tanto; E se as partes, nos contratos com prestações correspectivas, que implicam direitos e deveres recíprocos, podem transmitir, como um todo, sua inteira posição contratual, visto ser cada uma delas credora e devedora de prestações, caso em que se teria cessão de crédito e de débito, ou, como preferem muitos autores, CESSÃO DE CREDITO.

CESSÃO DE CREDITO.
-Conceito e Modalidade

Diz Maria Helena Diniz Trata-se de um negócio jurídico bilateral, ou melhor, de um contrato, visto que nela devem

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