reforma em condominio
A regra é clara
Reformas: é necessário seguir as normas do condomínio
São José do Rio Preto, 3 de setembro de 2006
Renata Fernandes / Diário da Região
Por melhor que sejam os resultados, reformas causam transtornos. Por mais simples que seja a obra, sempre há algum tipo de barulho ou sujeira. Difícil avaliar quem sofre mais com a perturbação, se o inquilino ou os vizinhos. Por isso, quando se trata de reformas em prédios e/ou condomínios são necessários alguns cuidados com relação às leis. Segundo José Carlos Lopes, diretor regional do Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo (Sindicond), o Código Civil diz que se a realização das obras forem consideradas despesas desnecessárias, o início da obra vai depender do resultado positivo da votação de pelo menos dois terços dos moradores ou comerciantes do condomínio. Já se a reforma for considerada útil dependerá dos votos da maioria dos condôminos.
Além disso, Joaquim Antonio Mendonça Ribeiro, diretor regional do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi), afirma que as regras impostas sobre o que poderá ou não ser reformado no edifício ou no imóvel deve ser definido durante as assembléias do condomínio e registrado em ata. “O proprietário de um apartamento não pode, por exemplo, escolher uma cor diferente da estabelecida nas assembléias para executar a pintura externa de sua residência”, afirma. A advogada e síndica Mariângela Carvalho Esbrogeo comenta que a cor da fachada do edifício deve ser uniforme e por isso, esta é uma cláusula comum na maioria dos condomínios. Inclusive, o edifício no qual ela é síndica está sendo totalmente repintado. Mariângela conta que além das regras preestabelecidas durante a convenção do condomínio, ela se cercou de alguns cuidados, como contratar uma empresa idônea.
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