DIREITO CIVIL II

3794 palavras 16 páginas
DIREITO CIVIL II
Professora: Helen Karina A. Campos
Atividade: APS Data postagem: 17/09/2015

Orientações: As respostas ao questionário poderão ser feitas em grupos (os mesmos que se submeteram à arguição do dia 09/09), mas deverão ser postadas individualmente para o cômputo da carga horária da atividade. QUESTÕES:
1. Na obrigação de dar coisa incerta, o devedor será sempre obrigado a prestar a melhor. Certo ou errado? Explique.
Não, porque a obrigação de dar coisa incerta há um ato que prescreve a tradição, o devedor precisa selecionar o gênero e a quantidade requerida, porém, no silencio do contrato quem seleciona é o devedor, mas o devedor não pode selecionar só os piores, mas também não precisa selecionar só os melhores.
2. Na obrigação de dar coisa certa, desde a realização do negócio jurídico e independentemente da tradição, pertencerá ao credor a coisa, com os seus melhoramentos e acessórios, pelos quais não será obrigado a qualquer pagamento adicional. Certo ou errado? Explique.
Errado,pois assim como consta no Artigo 237 pois até a tradição pertence ao devedor à coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
3. Na obrigação de dar coisa certa, os frutos, pendentes ou percebidos, são do devedor. Certo ou errado? Explique.
Errado, pois como consta no artigo 237 Parágrafo único Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
4. Quais os tipos de obrigações de dar? As obrigações de dar se dividem em:
DAR A COISA CERTA,
DAR COISA INCERTA,
RESTITUIR
PECUNIÁRIAS
OBRIGAÇÃO DE FAZER
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
5. Qual a diferença entre obrigação de dar coisa certa e obrigação de fazer?

A obrigação de dar coisa certa estabelece entre as partes um vínculo, pelo qual o devedor se compromete a entregar ao credor um objeto perfeitamente determinado, considerado em sua individualidade, inconfundível com outro; já na obrigação de fazer tem por

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