DIREITO CIVIL II
DIREITO CIVIL II
26.02.15
PLANO DE ENSINO DIREITO CIVIL II – FATOS JURÍDICOS
PROF. DEBORA GUIMARÃES 28 de abril – 1 avaliação
23 de junho – 2 avaliação
18 de junho – aula extra d revisão (11H30)
7 questões, 4 são objetivas, 1 mista(justificar questão falsa), 4 abertas Melhor livro – Thompson
Plabo Gabliano
DIREITO E SOCIEDADE Ø O direito vem para propiciar uma convivência harmônica em diversas orbitas.
Ø Direito é o conjunto de regras e princípios que regula a vida em sociedade, busca manter uma convivência harmônica e pacifica entre os membros da sociedade. É também chamada a ciência do dever ser, ou seja, determina como devemos ser em sociedade.
Ø O objetivo do direito é previnir e reprimir conflitos.
Ø Por que a sociedade é tão importante? Pois sempre o homem precisa do outro. A sociedade é uma necessidade do homem.
DIREITO CIVIL -‐ Conceito: É o conjunto de regras e princípios que regula as relações jurídicas privadas da pessoa, seja a de uma com relação a outra, abrangendo relações contratuais e familiares, seja com relação aos bens(propriedade e da posse).
-‐ Conteúdo: O Direito Civil regula os direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e suas relações.
-‐ CC/02 -‐> Parte Geral -‐> Pessoas e Bens Fatos Jurídicos D. Obrigações D. Contratos D. Coisas D. Família D. Sucessões CC/02 – 3 PRINCÍPIOS (Buscam concretizar os valores da dignidade humana) 1) Eticidade -‐
2) Socialidade -‐
3) Operalidade -‐