Direito civil II
DIREITO CIVIL II
Título
Obrigações de Dar Coisa Incerta; de Fazer e de Não Fazer
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
4
Tema
Obrigações de Dar Coisa Incerta; de Fazer e de Não Fazer
Objetivos
1. Compreender as características da obrigação de dar coisa incerta;
2. Diferenciar a obrigação de dar coisa incerta das obrigações de dar coisa certa e de restituir, analisando-as criticamente;
3. Compreender o processo obrigacional das dívidas genéricas;
4. Perceber as transformações nas relações obrigacionais de dar coisa certa ou incerta com o advento da Lei 8.078/90.
5. Conceituar obrigações de fazer e compreender seus reflexos jurídicos
6. Conceituar obrigações de não fazer e compreender seus reflexos jurídicos
Estrutura do Conteúdo
1. Obrigação de dar coisa incerta
a. Conceito
b. Concentração
c. Reflexos jurídicos
2. Obrigação genérica delimitada ou de existência restrita.
3. A desmaterialização das obrigações de dar
4. Obrigação de fazer
a. Conceito
b. Reflexos jurídicos
2 Obrigação de não fazer
a. Conceito
b. Reflexos jurídicos
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto 1
(CESPE – ABIN Oficial Técnico de Inteligência – 2010 – adaptada) A obrigação de dar coisa incerta apresenta um estado de indeterminação transitório. Certo ou errado? Justifique sua resposta.
A obrigação de dar coisa incerta é aquela na qual o objeto é a entrega de coisa não considerada em sua individualidade, mas no gênero (artigo 243). A expressão coisa incerta indica que a obrigação tem objeto incerto, mas não totalmente, já que deve ser indicada pelo gênero e pela quantidade. É, portanto, incerto, mas determinável. A determinação dar-se-á pela escolha, conforme artigo 244 do Código Civil. Ocorrendo, pois, a escolha, tomando ciência o credor, acaba a incerteza da obrigação, passando a vigorar as normas relativas às obrigações dedar coisa certa.
Caso Concreto