Direito Civil II

11941 palavras 48 páginas
DIREITO CIVIL II

confere efeitos jurídicos ao fato Norma

Fato Jurídico

Fato qualquer eventualidade que atue sobre o direito subjetivo

Fato Jurídico (latu sensu)  Origina o direito subjetivo (poder de satisfazer interesses humanos).  Existe com a finalidade de regrar a sociedade para que as pessoas possam vicer adequadamente.

Ato - Fato Jurídico:  Ato praticado pelo homem, desprovido de consciência jurídica, sem objetivar efeitos no mundo jurídico, mas que, por incidência da Norma Jurídica, gera efeitos jurídicos.  É o procedimento de uma ação humana sem consciência, vontade jurídica. Para a norma não importa se teve ou não vontade jurídica, o que realmente importa é o resultado que causa, o efeito jurídico.  Ex1.Louco que observa um normal pescando e faz o mesmo. Sem consciência, o peixe pescado se torna a sua propriedade.  São classificados em: atos reais (louco, criança que acha um tesouro); fatos jurídicos indenizatórios e atos fatos jurídicos caducificados.

Classificação Dos Fatos Jurídicos

Fato jurídico em “Stricto sensu”  é algo que adivinha de um fenômeno natural (natureza, animais), sem intervenção humana, que produz efeito jurídico. Ex. nascimento  alguém acarreta personalidade jurídica ( ordinário). Ex. desabamento devido fortes chuvas  perda de patrimônio (extraordinário). Ex. mudança do curso de um rio / propriedade que se perde / lei marítima

Fato jurídico em sentido amplo  acontecimento que depende da vontade humana, abrangendo tanto os atos lícitos como ilícitos ( questionável).  Voluntário:
Obs. Ato  lembrar ação do homem / atos que os homens praticam.

 Atos jurídicos em sentido estrito.
Já tem os efeitos estabelecidos em lei.
Ex: casamento. A lei propicia a escolha do regime de bens, depois de escolhido, os efeitos são os que a lei estabelece. Não tem como se colocar ressalva.

 Negócio jurídico.
Ato - negociar; realizar contratos,

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