Direito Civil - Bens
JURISPRUDÊNCIA
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL I
PROFESSORA: ANELISE DE MARCO
ALUNA: ROSILAINE FLORES DA COSTA
Porto Alegre, maio de 2014.
Tribunal: Tribunal de Justiça do RS
Tipo de Processo: Apelação Cível
Decisão: Acórdão Relator
Comarca de Origem: Porto Alegre
BENS
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. UNIÃO HOMOAFETIVA. REGIME DE BENS. COMUNHÃO UNIVERSAL ESTABELECIDA EM ESCRITURA PÚBLICA. PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. É reconhecida a união estável quando comprovada a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituir entidade familiar. Em respeito ao regime de bens adotado pelos companheiros, qual seja, comunhão universal de bens, deve o patrimônio ser dividido igualitariamente entre o casal. ALIMENTOS AO COMPANHEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. NÃO CONCESSÃO. Os alimentos são cabíveis ao ex-companheiro quando calcados na assistência mútua existente entre os cônjuges, mas, impõe-se a comprovação do binômio necessidade/possibilidade. Não demonstrada a necessidade cumpre desacolher o pleito alimentar. Apelo provido, em parte.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 70053549432
COMARCA: Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall’Agnol
Publicação: Diário da Justiça do dia 28/06/2013
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar parcial provimento à apelação cível.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), as eminentes Senhoras DES.ª LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO E DES.ª SANDRA BRISOLARA MEDEIROS.
Porto Alegre, 26 de junho de 2013.
Des.ª ELAINE HARZHEIM MACEDO,
Relatora
RELATÓRIO
Des. Jorge Luís Dall'Agnol (PRESIDENTE E RELATOR)
Trata-se de recurso de apelação interposto por P.T., de