Direito chines
DIREITO CHINÊS: CARACTERISTICAS DO JUDICIÁRIO TRADICIONAL COM O CONTEMPORÂNEO
O Direito Chinês não queria a sua execução apenas através de leis escritas que se pudesse tornar algo técnico, mas que para se ter uma conclusão de sua atuação e aplicação que também fosse visto pelo lado moral (o não escrito) ou seja a preservação dos bons costumes. Desta forma o direito não tinha uma forte atuação, porque prevalecia à ideia de conciliação, assim o direito ficava em segundo plano. O direito era visto na sociedade como uma forma de punição, desta forma os responsáveis pelas penas achavam uma facilidade maior atuarem com métodos educacionais do que atribuir punições para se coibir os erros, buscando a diluição do conflito, assim não se aplicando o direito de punições. Para se tratar de punições usava-se a expressão fa (pena, modelo de punição), que viria a substituir a li (prevenção e melhoria estão na tradição base de um governo justo e eficaz). Pois a partir da Dinastia Xia até a Zhou, os costumes, a moral e a lei não tinha o significado claro, assim todos estes termos eram compreendidos como li, que equivalia ao Direito Penal da época. Li era usado como base para as regras de conduta e etiqueta. Esta expressão era um ideograma clássico que tinha utilidade mais filosófica, não tendo uma definição, mas tornava-se abstrato, sendo assim traduzidos de varias formas. O li era característica de um individuo da família de onde se retirava as regras e qualidades de conduta em relações hierárquicas exercida nos clãs. Já a pena denominada fa, no caso de descumprimento nem sempre era aplicada segundo o nível social. Pois buscava valorizar a legislação, mas é quase unicamente constituída por leis penais, rigorosas. As principais divergências existentes fa e li eram: ➢ Fa: não aplicava-se aos senhores, li não aplicava-se ao povo; ➢ Li determina o estado