direito
Trabalho enviado por: Albenice Pereira de Almeida
Data: 03/11/2006
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O Direito Chinês e o Direito Japonês
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo mostrar toda a organização, influências e detalhes do Direito Chinês e do Direito Japonês.
De igual forma serão mostradas todas as formas do Direito Japonês, e que sofreu imensa influência do Direito Romano, e em que época esta influência aparece com traços mais marcantes, e também todos os envoltórios do Direito Chinês e suas particularidades.
E, mesmo tendo dificuldade para se encontrar fontes bibliográficas para a pesquisa, e quando encontradas, na maioria dos casos em outras línguas, chegamos a uma conclusão clara baseada nos fatos que passamos a reproduzir.
Para que possamos entender melhor vamos fazer um breve relato de períodos distintos da História, no ocidente e posteriormente no Japão.
Na observação de que o Direito surgiu com o interesse de servir às garantias e necessidades através dos negócios, das negociatas, na aparição da propriedade e na constituição da família, do trabalho, do comércio, etc.
O Direito Chinês
1. Histórico, as quatro constituições, a estrutura do estado e as influências
"O Direito chinês surgiu há mais de 4mil anos, durante a dinastia Xia, a primeira dinastia da história chinesa. Durante séculos a China floresceu isoladamente do resto do mundo. A codificação da lei na antigüidade chinesa, primeiramente de natureza penal, foi empreendido durante as dinastias Qin (221-206 a.C.), Tang (618-907 d.C), Song (960- 1279 d.C.), Ming (1368-1644 d.C.) e Qing (1644-1912 d.C.)" .
Foi criado um sistema de governo dualista constituído de li e xing. Li era as normas que regiam as condutas dos membros da família real e nobre, enquanto xing era um grupo de regras secretas e draconianas impostas aos escravos.
Na dinastia Zhou Oriental observou-se aumento de diversas escolas importantes de