Direito Chines
1. Concepção da ordem social chinesa
• Ordem social -> Baseada na existência de uma ordem cósmica (interação harmônica entre céu, a terra e os homens).
• Destaque para o papel da educação e persuasão, cada um procurando a origem dos conflitos no seu próprio erro.
• Solução para os conflitos é pautada na equidade e sentimento de humanidade.
• Lei - papel secundário, não constitui o meio normal de regulamentação dos litígios.
2. O Confucionismo
• Confucionismo -> Sistema filosófico chinês, responsável pela organização da sociedade.
• Relações hierárquicas ritualizadas, fundadas no afeto e proteção por parte do superior e respeito por parte do subalterno.
• Poder como a expressão do mandato celeste, o qual deve ser exercido através da influência exemplar do soberano X Poder exercido exclusivamente pela autoridade da posição monárquica (pela força).
• As leis provocam o espírito litigioso, uma vez que promovem a evocação do seu teor contra os iguais e mesmo contra os superiores, desestimulando a conciliação, a conformação ao rito e à hierarquia. Elas perturbam a harmonia imanente guardada nas estruturas tradicionais da vida social.
• Refutou o legalismo: acusavam o autoritarismo dos legalistas de pretender impor a força arbitrária da lei sobre harmonia espontânea do curso do mundo, o único princípio aceitável da vida social e do poder, o qual só poderia ser realizado pela virtude do soberano que, ao adotar o exemplo dos antigos, através dos ritos, evocaria em toda a hierarquia social a ordem imanente ao mundo, sem precisar nada impor.
3. O Legalismo (Dinastia Qín)
• Século III a.C -> Insistiu na necessidade de obedecer a lei, em detrimento da virtude dos governantes. (Concepção de lei que se assemelha a ocidental). -> Sucesso temporário.
• Finalidade de centralizar o poder e impor-se pela legislação.
• Defendiam a igualdade perante as leis, legislação clara e comunicada ao povo.
• Diferenças: China -> lei como desdobramento