Direito canônico
1. Como surgiu
O Direito Canônico teve sua origem na Europa na Idade Média, quando o cristianismo, através da Igreja Católica, se fortalecia como poder político, relacionando-se de forma privilegiada com a nobreza.Foi o papa João Paulo II que, em janeiro de 1983, revisou e promulgou as diretrizes do Direito Canônico que, hoje, é vigente no mundo católico.
2. O que é Direito Canônico O direito canônico é o conjunto das normas que regulam a vida na comunidade eclesial. A vida da comunidade eclesial é diretamente regulada pelos chamados Direitos Canônica, os quais se relacionam com os católicos espalhados pelo mundo.
3. Qual seu objetivo
Organizar devidamente o exercício das funções que lhe foram divinamente confiadas, principalmente as do poder sagrado e da administração dos sacramentos; para que se componham, segundo a justiça inspirada na caridade, as relações mútuas entre os fiéis, definindo e garantindo os direitos de cada um.
4. Código do direito canônico
4.1 O QUE É
O Código de Direito é o conjunto ordenado das normas jurídicas do direito canónico que regulam a organização da Igreja Católica Romana, a hierarquia do seu governo, os direitos e obrigações dos fiéis e o conjunto de sacramentos e sanções que se estabelecem pela contravenção das mesmas normas.
4.2 FINALIDADE A finalidade do Código não é, de forma alguma, substituir na vida da Igreja ou dos fiéis, a fé, a graça, os carismas, nem muito menos a caridade. Pelo contrário, sua finalidade é, antes, criar na sociedade eclesial uma ordem que, dando primazia ao amor, à graça e aos carismas, facilite ao mesmo tempo seu