Direito cambiario
Direito Cambial é o sub-ramo do Direito Empresarial que disciplina o regime jurídico acreca dos títulos de crédito, baseado fundamentalmente no princípio boa-fé entre as partes envolvidas. Foi criado pois houve uma necessidade de circulação de riqueza de forma mais dinâmica, além das relações que envolviam o papel-moeda.
Título de Crédito
Conceito de crédito: juridicamente, é o direito a uma prestação futura, fundado, essencialmente, na confiança e no prazo, sendo a dilação temporal e a boa-fé seus elementos nucleares. Economicamente, o credito consiste em trocar bens presentes por bens futuros, e obviamente não leva a criação de capitais.
“Documento necessário ao exercíco do direito, literal e autônomo, nele previsto (Césare Vivante)”. Partindo dessa definição, podemos extrair os três princípios do Direito Cambialsão eles:
a) Cartularidade ->A cartularidade diz respeito a necessidade do crédito ser gravado em um meio material, ou seja, ele deve estar escrito/ documentado em um papel para que seu possuidor tenha como exercitar seu direito decorrente de tal crédito.
b) Literalidade -> Para não ferir o princípio geral da segurança jurídica, somente é valido o que estiver escrito na cártula, nada mais, nada menos.
c) Autonomia -> A autonomia do título de crédito esta relacionado à independência das relações obrigacionais que se firmam no próprio titulo . Nesse caso, a obrigação contida nesse documento não guarda qualquer relação de dependência com as obrigações antecedentes, podendo terceiro de boa fé que o possua exercer o próprio direit sem nenhuma exerção.
d) Formalismo: Se faltar uma palavra obrigatória, deixa de valer.
e) Solidariedade: Todas as obrigações constantes no TC são solidárias. Cada coobrigado pode ser chamado para responder pela totalidade da dívida.
Características dos Títulos de Crédito:
• É um documento (cártula/papel);
• Menciona uma ou mais obrigações literais e autônomas;
• Habilita seu portador ao