Direito bancario
BANCO DO BRASIL S/A, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que litiga contra vem à presença de Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento, não contente com a r. sentença, interpor APELAÇÃO, dentro do prazo legal (art. 508, CPC), e com respaldo nos artigos 513 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, satisfeitos os pressupostos legais, requer seja o presente recurso recebido, em seu duplo efeito (art. 520, CPC, a contrário senso), processado e remetido ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – SP, com as inclusas razões do inconformismo.
Por fim, requer que todas as publicações e intimações relacionadas ao presente feito sejam realizadas em nome do advogado Adriano Athala de Oliveira Shcaira – OAB/SP 140.055, sob pena de nulidade dos atos praticados, devendo o cartório proceder as respectivas anotações.
Termos em que,
Pede deferimento.
Campinas, 18 de Fevereiro de 2014.
Heloísa M. G. Cabrera Bruno Sossai Honorato OAB/SP n.º 277.647 OAB/SP nº 338.549
RAZÕES DE APELAÇÃO
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Doutos Desembargadores:
BANCO DO BRASIL S/A, qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que litiga contra ROSELAINE APARECIDA DOS SANTOS, vem, com o devido acatamento à presença de Vossa Excelência, apresentar as inclusas RAZÕES DE APELAÇÃO, dentro do prazo legal, o que faz nos termos abaixo.
FATOS.
A apelada ajuizou ação de declaração de inexistência de relação jurídica, buscando a condenação do banco em obrigação positiva.
O pleito inicial foi contestado ponto a ponto.
Encerrada a fase postulatória, com o saneamento do feito, houve dilação probatória.
Por fim, sobreveio sentença,