O direito bancário
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT FENABAN/CONTRAF 2011/2012
E DE CLÁUSULAS ESPECÍFICAS CELEBRADO ENTRE BANCO DO BRASIL S.A.,
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO,
FEDERAÇÕES E SINDICATOS DE TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS SIGNATÁRIOS.
PREÂMBULO
Os signatários Banco do Brasil S.A., doravante denominado BANCO, Confederação
Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, doravante denominada CONTRAF,
Federações e Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários,
CONSIDERANDO que:
III-
III-
IV-
as cláusulas e condições estabelecidas neste Acordo Coletivo de Trabalho são frutos da livre negociação e do consenso entre os signatários; há interesse das partes de que o BANCO sujeite-se à Convenção Coletiva de
Trabalho – CCT FENABAN/CONTRAF 2011/2012, ainda que seja necessário ressalvar algumas cláusulas e condições naquela contidas; os termos da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária – CCT
FENABAN/CONTRAF 2011/2012, as particularidades administrativas do BANCO e a sua necessidade de manter quadro de pessoal unificado em todo o Brasil, tornam imprescindível ressalvar algumas cláusulas e condições da mencionada
CCT;
os signatários reconhecem e concordam que a celebração do presente Acordo
Coletivo de Trabalho importa, em termos gerais, maiores vantagens e melhores benefícios para os funcionários do BANCO, circunstância que justifica as ressalvas dos abaixo indicados dispositivos da Convenção Coletiva de Trabalho
– CCT FENABAN/CONTRAF 2011/2012,
CELEBRAM, em conciliação, o presente Acordo Coletivo de Trabalho que passa a disciplinar e reger as relações laborais no BANCO, com vigência para o período de 1º.
9.2011 a 31.8.2012, nas seguintes cláusulas e condições, à vista dos esclarecimentos preliminares adiante expostos.
ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES
O presente Acordo é constituído de cinco partes assim dispostas:
I-
TÍTULO