Direito Bancario
Fontes do Direito Bancário O Banco de Moçambique tem poderes normativos que consistem na emissão de comandos jurídicos que visam disciplinar certos aspectos do sistema financeiro.
Aviso e instruções do Banco de Moçambique
1. Fontes em geral: O nosso Direito bancário não dispõe de fonte unitário; assim, são fontes do direito Bancário, tais como o Direito Comercial, Direito Civil, Direito Económico, Direito Administrativo e os Direitos Processual Civil e Penal.
2. Fontes em especial: São aquelas que são editadas pelo Banco central atinentes, fundamentalmente, a normas prudenciais com objetivo de salvaguardar a solvabilidade das instituições e a segurança do sistema financeiro. Estas normas têm como destinatários apenas as instituições ou púbico e, quanto à iniciativa do exercício do poder regulamentar, os regulamentos podem ser obrigatórios ou facultativos.
3. Quanto à forma: embora haja casos em que a lei imponha ao Banco de Moçambique o exercício da sua competência regulamentar por AVISO publicado em Boletim da República, pode falar-se da vigência do Princípio da liberdade de forma.
Na realidade não existem normas que genericamente imponham a adopção de uma forma determinada. É assim que temos circulares, cartas, instruções e comunicados contendo normas de cumprimento obrigatório.
4. No conjunto das fontes específicas podemos identificar as normas de conduta ou código de conduta, como outros impropriamente preferem, criadas pelas associações profissionais, no nosso caso a Associação Moçambicana de Bancos
5. CONVENÇÕES- como fontes internacionais constituídas pelas convenções internacionais tais como: as relativas a letras e livranças e sobre o uso de cheque, as regras e usos uniformes em matéria de créditos documentários.
6. DIREITO COMERCIAL
Não há dúvidas de que a primeira fonte do DIREITO Bancário seja o Código Comercial, onde se inclui o título das operações de banco e o título das letras, livranças e cheques.