direito bancario
Processo nº. 0800702-80.2012.8.12.0001
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, devidamente qualificado nos autos do Cumprimento de Sentença em epígrafe, que move em face de Elynelson Alves Francisco, por seus advogados infra-assinados, atendendo à intimação para manifestar acerca do prosseguimento do processo, tendo em vista a certidão de fl. 84, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada de novo cálculo atualizado, incidindo a multa de 10% na forma do artigo 475-J do CPC, no importe de R$ 1.238,88 (hum mil duzentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos).
Desta forma, requer o prosseguimento feito, com o fim de que seja realizado o bloqueio on line de valores existentes em contas ou aplicações bancárias em nome do executado, em razão do não pagamento em tempo oportuno da dívida supracitada.
Caso não seja encontrada nenhuma quantia, em ato contínuo seja oficiado os cartórios de Registro de Imóveis e o Detran-MS visando a identificação de bens em nome do Executado para arresto e penhora, prosseguindo-se o cumprimento em seus ulteriores termos.
Outrossim, requer que as intimações de estilo corram EXCLUSIVAMENTE em nome do advogado LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR – OAB/MS 8125, sob pena de nulidade daquelas que desobedecerem tal premissa.
Pede-se deferimento.
Campo Grande/MS, 21 de maio de 2012.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA ESPECIAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – MS.
Processo nº. 0800702-80.2012.8.12.0001
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, devidamente qualificado nos autos do Cumprimento de Sentença em epígrafe, que move em face de Elynelson Alves Francisco, por seus advogados infra-assinados, atendendo à intimação para manifestar acerca do prosseguimento do processo, tendo em vista a certidão de fl. 84, vem respeitosamente, à presença de