Direito autoral
O trabalho tratará da importância do artigo 10 do decreto 75.699/75 para o ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista a Lei 9.609/98 e 9.610/98, onde inicialmente se abordará os aspectos gerais que se encontram vinculados diretamente aos direitos autorais. Deste modo será apontado o conceito de direitos autoral, delineando seu entendimento legal e doutrinário. A questão histórica será explicada com o primeiro lastro legal que se tem notícia devidamente fundamentada, e como se alterou em seus aspectos históricos até a atualidade.
Outro foco importante que não poderá faltar são os princípios que se encontram vinculados ao direito do autor. Serão estudados os princípios que são pertinentes aos tratados e convenções internacionais na qual o Brasil é signatário, bem como será estudado os princípios que predominam no Direito brasileiro, determinado por nossa doutrina e legislação. Será trabalhado o objeto e função do direito do autor, onde será visto no que consiste o objeto, como a obra propriamente dita, já materializada, bem como a função que é a proteção ao direito do autor.
CONCEITO
Não há unanimidade na doutrina, ao se estudar o conceito de direito autoral, pois o mesmo consiste em regulamentação especial alicerçada em princípios.
Assim arrola Carlos Alberto Bittar “O direito do autor, em consequência, é Direito especial, sujeito a disciplinação própria, apartada das codificações, frente a princípios e a regras consagradas, universalmente, em sua esquematização estrutural.”1
Estando diretamente vinculado à pessoa do autor, ou seja, está ligado à personalidade, intrínseca e individualmente, apresentando-se com uma qualidade emblema ímpar, e que, em diversas vezes é utilizada com a finalidade econômica, tornou-se ramo do direito privado, e por este passou a ser regulamentado.
Para Carlos Alberto Bittar, conceitualmente, o direito do autor ou direito autoral é “[...] o ramo do Direito Privado que regula as relações jurídicas, advindas