Direito autoral
Direito autoral e propriedade industrial são regidas por duas leis diferentes. Respectivamente Lei 9610 e Lei 9279. E ambas são ramos da propriedade intelectual.
Obras literárias, científicas e artísticas (dentre elas ilustrações) realmente são criações do intelecto protegidas pela Lei de Direitos Autorais, e não pela Lei da Propriedade Industrial. Mas elas também são passíveis de registro. A peculiaridade da Lei de Direitos Autorais é que ela não torna o registro indispensável. A titularidade advém da criação em si, e não do registro. Mas se o autor quiser registrar sua obra (na Biblioteca Nacional), pode fazer sem problemas. Além disso, não dá pra dizer que “por se tratar de desenho e necessariamente protegido pela Lei de direitos autorais”. Afinal, a grande maioria das marcas, protegidas pela Lei da Propriedade Industrial, são desenhos. Na verdade, o que vai definir a lei aplicável não é a forma exterior da criação intelectual, mas a sua finalidade. Se é para incremento de uma atividade empresarial, será uma propriedade industrial (marca), caso não, direitos autorais.
Como autores dessas obras temos direitos morais e patrimoniais sobre estas. Os direitos morais serão sempre nossos. Os direitos patrimoniais podem ser vendidos, cedidos, emprestados e renunciados.
São dos direitos patrimoniais que são cedidos/vendidos durante nossos projetos.
Um desenho criado para ser uma marca, só passará a ser protegido como tal, após o registro do orgão responsável. Antes disso será interpretado pelo Direito como um desenho qualquer
Marca é registrada e não patenteada. Pode ser de três formas. Nominal, Figurativa e Mista. Mas isso não significa que seja uma marca formada apenas por uma palavra, ou por apenas o símbolo ou ainda um desenho com símbolo + palavra.
Patente é o nome do título jurídico outorgo ao criador de invenções, modelos de utilidade e desenhos industriais.
Marca nominativa a