Direito autoral - atividade 2 - fgv
Módulo: 2 Atividade:
Título: Tradutor de Harry Potter no Orkut estuda Direito e não teme processo, no site Hogwarts;
Aluno: Marcus Vinicius Brandão Barbosa
Disciplina: Direito Autoral Turma: 25
Introdução
A Lei 9.610 de 1998, conhecida como Lei dos Direitos Autorais (doravante LDA), foi concebida após progressiva evolução normativa para melhor resguardar todos os aspectos presentes nas questões relativas às obras intelectuais.
Neste momento inicial, é importante ressaltar que a LDA informa em seu artigo 7º que são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, acrescentando ainda no inciso I da referida norma os textos de obras literárias, artísticas ou científicas, o que coloca a obra traduzida no rol das protegidas por Lei.
Pontos controversos
Adentrando ao mérito do caso, afirmou um dos autores da tradução, autodenominado Lord Osama, que não há problema algum nesta tradução da obra, uma vez que nada foi feito com fins lucrativos nem para denegrir o trabalho da Autora.
Ademais, acrescentou que não existem leis sobre crime virtual vigentes no Brasil ainda, o que impediria a tipificação de sua conduta.
Partes envolvidas e direitos contestados
Neste imbróglio, estão envolvidos a Autora do livro, J.K. Rowling, e sua editora de um lado, e os tradutores ilegais de outro. Em termos legais, disputam a legalidade ou não da tradução do trecho final do livro “Harry Potter and The Deathly Hallows”.
Nota-se que a parte traduzida é de extrema relevância neste debate, já que foram transcritos em nossa língua os capítulos finais e o epílogo da obra, o que pode atrapalhar e muito as vendas da obra quando esta começar a ser vendida no Brasil.
LDA e fundamentação teórica
Inicialmente ressalta-se que o artigo 2º da LDA. Este sabiamente decreta que os estrangeiros domiciliados no exterior