Direito - art. 304
O Código civil é um documento oficial que reúne e sistematiza as normas jurídicas, tem por objetivo regular os direitos e obrigações, das pessoas e seus bens e suas relações.
O Código Civil Brasileiro atual é datado de 10 de Janeiro de 2002, aprovado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
A sistemática do Código Civil é dividida em capítulos e seções, a exemplo do Titulo III, Do Adimplemento e Extinção das Obrigações, Capitulo I, Do Pagamento e seção I, De quem deve pagar, assunto de estudo deste código, mais especificamente o art. 304.
DO ADIMPLEMENTO E EXTINCÃO DAS OBRIGACOES
Capitulo I
Do Pagamento
Segundo Ana Lucia [et al.], havendo um acordo entre credor e devedor, tem como efeito, o comprimento do dever jurídico que foi assumido pelas partes, seja qual for o pagamento.
Portanto, ocorrendo um acordo e conseqüentemente obrigações entre as partes, o combinado deve ser comprido porem, caso isto não ocorra por qualquer uma das partes ou de ambas as partes, ocorrerá o dever jurídico de se pagar uma multa contratual que poderá ser uma mora ou indenização pré estabelecida ou existente em lei.
Como a obrigação tem natureza jurídica, devem-se observar alguns requisitos de validade e de eficácia como da capacidade do agente, de quem se deve pagar, daqueles a quem se deve pagar, alem da capacidade do objeto, sendo licito e possível e com a forma prescrita ou não em lei, do objeto de pagamento e sua prova, do lugar do pagamento e do tempo de pagamento.
Seção I
De quem deve pagar
“Art.304. Qualquer interessado na extinção da divida pode paga-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes a exoneração do devedor.”
O artigo determina que qualquer pessoa pode pagar a divida existente, assumindo assim o lugar do credo ou seja, de quem esta para receber.
Para Oliveira, são interessados no pagamento da dívida o fiador, o avalista, o devedor solidário, o sublocatário, o sócio, o terceiro que prestou hipoteca ou penhor, o herdeiro.