ALEGAÇÕES FINAIS$
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Processo-Crime nº______
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“A” já qualificado(a) nos autos do processo-crime que lhe move a Justiça Pública, por sua advogada infra-assinado, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
tempestivamente, ou no prazo de 05 dias, com base no art 403, § 3º do Código de Processo Penal, pela razões a seguir expostas:
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I – DOS FATOS.
Policiais Militares em razão de denúncia sobre tráfico de entorpecentes efetuaram diligência na residência de “A”, encontrado em determinado armário apenas uma cédula de identidade falsa, com a foto de “A”.
Em razão disso, “A” foi denunciado pelo Ministério Público, como incurso no crime de USO DE DOCUMENTO FALSO, capitulado no art. 304 do Código Penal Brasileiro. “A” sempre negou a prática delituosa. Responde o processo em liberdade.
Com a presente conclusão da instrução processual e, em alegações finais, o Ministério Público postulou pela procedência da ação e consequente condenação de “A” como incurso nas penas do artigo 304 do C.P.
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II - DO DIREITO.
O argumento do Ministério Público para condenação do réu, não deve prosperar, senão vejamos.
O crime imputado ao sr. "A" esta capitulado no art.304 do CP: "Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração."
Conforme se verifica na instrução criminal, no relato dos policiais que fizeram a detenção, bem como nos outros elementos probantes colhidos, o documento foi encontrado dentro de um armário, portanto em nenhum momento o réu utilizou deste documento para cometimeto de delito.
A jurisprudência é firme em demonstrar com clareza que o fato é atipico:
TJ-SC -