Direito aplicado a informação
Nome: Douglas Wallison de Jesus Maia
2° semestre / Sistemas de informação /Turno Noturno
E-mail: douglaswallisonmaia@gmail.com
Direito aplicado à informática
Gama DF- 03 de novembro de 2014.
Fontes do direito São fontes do direito as origens do direito, ou seja, o lugar ou a matéria prima pela qual nasce o direito. Estas fontes podem ser materiais ou formais. A fonte material refere-se ao organismo que tem poderes para sua elaboração e criação. As fontes formais são aquelas pela qual o direito se manifesta. As fontes formais podem ser imediatas e mediatas. As fontes formais imediatas são as normas legais. Importa observar que um dos mais importantes princípios de direito, no âmbito penal, é a disposição constitucional que estabelece que no direito penal brasileiro não há crime sem que haja lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal.
Isso quer dizer que se não existir uma norma legal que defina uma ação como ilícita, ainda que de alguma forma a ação seja danosa a outrem ou à coletividade, não haverá crime e por consequência não haverá punição no âmbito penal, embora possa tê-lo no âmbito civil. As fontes formais mediatas são os costumes, os princípios gerais do direito a jurisprudência e a doutrina. . Entretanto, no Direito Penal, a fonte mediata é direcionada para substanciar o órgão encarregado de produzir as leis, vez que apenas a existência de meros costumes, ainda que arraigados no convívio da comunidade, não autoriza o juiz a aplicar uma penalidade ao suposto infrator. Portanto importa destacar, mais uma vez, que no Direito Penal, por determinação constitucional, não há crime sem que haja lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal, sendo esta, portanto, a principal diferença entre os princípios que orientam os direitos civil e penal. Os princípios gerais do direito são os