Direito aplicado a engenharia
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
UBERABA - MG
2014
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
Trabalho apresentado à Universidade Uberaba como parte das exigências à conclusão do componente curricular Direito Aplicado à Engenharia do Curso de Engenharia da Computação
Orientador: Prof. Roberto Lins Marques
UBERABA – MG
2014
10 direitos que entenda especialmente relevantes do artigo 7º:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; Com o advento da EC 72/2013, foram ampliados o uso de direitos assegurados aos trabalhadores domésticos. O inciso I do art. 7º da Constituição Federal foi um deles. Com isso, o inciso I está entre os direitos estendidos aos domésticos que ainda carecem de regulamentação infraconstitucional.
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; Também foi um direito estendido aos trabalhadores domésticos com a EC72/2013, dependente de regulamentação específica, cujo projeto esta em discussão no congresso nacional.
III – Fundo de garantia do tempo de serviço; A EC 72/2011 tornou obrigatório o recolhimento empregador do FGTS, ficando assim, revogado a expressão “é facultada” constante do art. 3º-A da Lei n. 5.859/72. Porém, para se tornar efetivo precisa de regulamentação.
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; Direito assegurado aos domésticos antes do advento do portanto, de aplicação imediata.
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; Tal garantia do adicional noturno será devida ao empregado após promulgação da lei específica