Direito aplicado a engenharia civil
Edivaine José da Silva
Gabriel Silva Batista
Mercelo Molinar
Direito Aplicado a Engenharia civil
Uberlândia – 2013
Centro Universitário do Triângulo
Antonio Henrique Neto
Edivaine José da Silva
Gabriel Silva Batista
Mercelo Molinar
Trabalho desenvolvido no Centro Universitário do Triângulo com a orientação da Profª Gédida na disciplina de Direito aplicado a Engenharia Civil.
Uberlândia – 2013
Centro Universitário do Triângulo
Índice
Licença Ambiental
Restrições urbanísticas
Atividades Sujeitas ao EIA RIMA
Licença Ambiental
Em Minas Gerais, o licenciamento ambiental é concedido pelo COPAM – Conselho Estadual de Política Ambiental - e são seus órgãos de apoio:
• FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente), no tocante às atividades industriais, minerárias e de infraestrutura:
• IEF (Instituto Estadual de Florestas), relativo às atividades agrícolas, pecuárias e florestais;
• IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas) responsável pela utilização de recursos hídricos. Todos os empreendimentos que utilizam, ou irão utilizar, recursos naturais necessitam obter licença ambiental para seu funcionamento.
O licenciamento é um processo administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, como:
• Extração de minerais.
• Indústrias de qualquer natureza, como metalúrgica, mecânica, madeira, química, têxtil etc.
• Obras civis como rodovias, hidrovias, barragens etc.
• Usos de recursos naturais.
• Atividades agropecuárias. A regularização ambiental é dividida em duas modalidades:
• Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF);
• Licenciamento Ambiental. A classificação dos empreendimentos é feita conforme os dados a seguir:
Classe 1 - pequeno porte e pequeno ou médio potencial poluidor